Os Processos de adopção vão perder isenção de custas judiciais.
É já partir de Setembro, quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam. António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou em declarações à Lusa que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no inicio quer no fim do processo. No entanto, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 os processos de adopção deixam de beneficiar de isenção de custas.
Este site utiliza cookies para ajudar a disponibilizar os respetivos serviços, para personalizar anúncios e analisar o tráfego. As informações sobre a sua utilização deste site são partilhadas com a Google. Ao utilizar este site.EntendiMais Informações
Privacy & Cookies Policy
Privacy Overview
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.