As Vacinas no RN Prematuro

As vacinas permitem salvar mais vidas e prevenir mais casos de doença do que qualquer tratamento médico.

Durante a gravidez há passagem de anticorpos maternos (defesa contra as infecções) da mãe para o feto. Quando as crianças nascem antes das 37 semanas estes anticorpos estão presentes em níveis mais baixos e durante um período de tempo inferior, pelo que tem todo o interesse iniciar as imunizações, o mais precocemente possível.

Assim, a Circular Normativa Nº 08/DT de 21/12/2005 da Direcção Geral de Saúde determina que:
“As crianças pré-termo cuja situação clínica seja satisfatória, devem ser vacinadas de acordo com o esquema recomendado no Plano Nacional de Vacinação, com as mesmas doses e na mesma idade cronológica que as crianças de termo, independentemente do peso à nascença, excepto para o BCG e para a Vacina de Hepatite B (VHB)”. As contra-indicações às vacinas são as mesmas dos outros lactentes.

Nos recém nascidos de termo as vacinas BCG e da Hepatite B são geralmente administradas nos primeiros dias de vida. No entanto, “nas crianças nascidas com peso inferior a 2000g, a BCG deve ser adiada para quando atingirem esse peso.” O mesmo se passa com a VHB que “deve ser adiada para o mês de idade ou para quando as crianças atingirem os 2000g.”

Se a mãe tiver hepatite B (Ag HBs positivo), os recém nascidos devem receber imunoblobulina especifica e ser vacinados com a VHB independentemente do tempo de gravidez e do peso de nascimento. Mas, se o bebé tiver peso inferior a 2000g, deve ser seguído um esquema de vacinação ligeiramente diferente com quatro doses, a administrar ao nascimento, 1 mês (ou 2000g), 2 meses e aos 6 meses de idade.

Deve ser feito um controlo da eficácia da vacina entre os 9 e os 15 meses de idade, para verificar o sucesso da imunoprofilaxia. Se os testes forem negativos devem repetir a vacina com VHB.

clique na foto para ver o Plano Nacional de Vacinação

Relativamente às vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação e disponíveis actualmente no mercado estas podem ser administradas, segundo indicação médica, nas doses e idades habituais.

Contra-indicações às vacinas

São muito raras as situações em que as vacinas não podem ser administradas: reacção alérgica grave ou doença grave em que exista imuno-depressão (susceptibilidade aumentada a doenças infecciosas).
Quando o seu filho tiver uma doença grave, com ou sem febre, deve adiar a vacinação mas deve fazê-la “logo que haja melhoria da sintomatologia”.

Todas as situações não expressas, constituem falsas contra-indicações para a vacinação e podem levar a que o seu filho não tenha o calendário vacinal actualizado, tornando-o susceptível às doenças para as quais as vacinas o protegem.

Paulo Silva
Enfermeiro numa Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais
Especialista doBebe.com

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