|
Os homens e mulheres desempregados ou que tenham descontado durante poucos anos já podem requerer o subsídio social de apoio à maternidade, uma ajuda económica que até agora lhes estava vedada.
|
| O montante máximo do subsídio a que podem candidatar-se é de 1627 euros, se a licença de maternidade for de 150 dias, ou de 1302 euros, para uma licença de 120 dias. O apoio é garantido às mulheres nas situações em que o bebé nasce ou é nado-morto, quando sofre aborto espontâneo, interrupção voluntária da gravidez ao abrigo da nova lei, e quando há risco clínico para a grávida ou para o bebé. Nos casos de aborto, o período de concessão varia entre os 14 e os 30 dias, conforme a incapacidade para o trabalho. O subsídio, com retroactivos de Abril, é garantido ao pai no caso da criança nascer viva ou ainda em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe. O apoio social por adopção é atribuído aos candidatos a adoptar menores de 15 anos. O subsídio é concedido por períodos máximos de 120 ou 150 dias, acrescidos de 30 dias em caso de nascerem gémeos. |