| Em certos casos de infertilidade, a Procriação Medicamente Assistida constitui a única solução possível para ter filhos.
Mas o tempo de espera nos hospitais públicos e o custo dos tratamentos nas clínicas privadas deixam muitos casais à beira de um ataque de nervos. |
![]() |
|
A Organização Mundial de Saúde considera a infertilidade uma doença, que outorga às pessoas o direito a serem tratadas. Um direito que ainda esbarra em alguns obstáculos, a ver pelo exemplo português. Nos hospitais públicos os tratamentos são gratuitos, mas “o tempo de espera é variável conforme a região do país”, de acordo com o presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, João Silva Carvalho. Muitos casais vêem-se forçados, devido à idade avançada da mulher e a tentativas anteriores infrutíferas, a recorrer aos serviços disponibilizados pelas clínicas privadas, onde os preços praticados são elevados; para alguns casais, proibitivos. “Para alguns sectores do Estado, e para as companhias seguradoras, a infertilidade não é doença e as pessoas que necessitam de tratamentos têm de os custear inteiramente do seu bolso, independentemente de terem um subsistema de saúde ou um seguro de doença”, sublinha o professor de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Porto. Isto pode não ser o único obstáculo ao tratamento da infertilidade. A lei regulamenta as técnicas até aqui já utilizadas e determina as condições de admissão dos beneficiários. “Só as pessoas casadas (…) ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA).” Ou seja, a lei inclui os casais que vivam em união de fa-cto, mas exclui as mulheres solteiras e as pessoas do mesmo sexo. “Em Espanha é possível uma mulher sozinha candidatar-se à PMA”, afirma Sérgio Reis Soares, director de uma clínica espanhola de fertilidade com sede em Portugal há nove meses. A definição de uma idade limite para efectuar os tratamentos constitui um dos aspectos que João Silva Carvalho gostaria de ver consagrado na nova lei geral. Em muitos casos, o tratamento limita–se à prescrição de fármacos, ou a intervenções cirúrgicas específicas para corrigir, por exemplo, certas anomalias anatómicas causadoras da infertilidade. Só quando os problemas do casal não se resolvem por estas vias é que são usadas técnicas de PMA. Inseminação artificial Num primeiro ciclo, a taxa de sucesso é de 20 a 25 por cento, mas a taxa acumulada, depois de quatro tentativas, sobe para os 60 por cento. Destas gestações, cerca de um terço dá origem a gémeos. Serviços especializados em Infertilidade Porto Coimbra Outras localidades Fecundação in Vitro (FIV) A FIV desenrola-se em cinco fases: a primeira é a estimulação hormonal, durante 10 dias; a segunda é a extracção dos óvulos, mediante anestesia local ou sedativos; a terceira é a inseminação (junção dos espermatozóides e óvulos); a quarta é o cultivo dos embriões (óvulos fecundados), de forma controlada durante alguns dias, para melhorar a sua capacidade de implementação; a quinta, e última fase, corresponde à transferência dos embriões para o útero da mulher. Normalmente, transferem-se apenas dois ou três embriões, de forma a limitar a possibilidade de gravidez múltipla. A escolha de um método mais complexo mas também mais eficaz, como a FIV, depende de vários factores. Por exemplo, tentativas infrutíferas com o método anterior ou a idade avançada da mulher. Este é também um método mais invasivo, que requer uma maior estimulação ovárica (necessária à extracção de óvulos), mas a eficácia pode chegar aos 60 por cento no primeiro ciclo, conseguindo-se taxas superiores em ciclos posteriores. Micro-injecção (ICSI) Esta técnica permite gerar vida a partir de espermatozóides imóveis, em quantidade ou qualidade insuficiente para uma fecundação “normal”, já que são muitas vezes extraídos directamente dos testículos. Diagnóstico Genético (Pré-Implantacional) De acordo com o presidente da SPMR, este tipo de diagnóstico “é realizado em hospitais públicos, de que é exemplo o Hospital de S. João no Porto e também em situações de parceria público-privada”. Está indicada em casais com repetidos insucessos em ciclos anteriores de FIV ou ICSI, ou nos casais em que a idade da mulher é superior a 37 anos, pela maior probabilidade de ocorrência de abortos de repetição ou de gerarem fetos cromossicamente anormais. A nova lei de PMA permite, excepcionalmente, a escolha do sexo do futuro bebé nos casos em que “haja risco elevado de doença genética ligada ao sexo, e para a qual não seja ainda possível a detecção por dia-gnóstico pré-natal ou diagnóstico genético pré-implantação” (como é o caso da hemofilia). in Máxima {mosgoogle center}
|
