Governo: Aprovado subsídio social de maternidade e majoração do abono para famílias monoparentais. O Governo aprovou um decreto-lei que prevê a atribuição de um subsídio social de maternidade,
paternidade e adopção, aos cidadãos em situação de carência económica. O decreto-lei, aprovado na generalidade na reunião do conselho de ministros, reconhece o direito ao subsídio de maternidade, de paternidade e por adopção aos cidadãos em situação de carência económica. Os subsídios sociais de maternidade, paternidade e por adopção destinam-se às pessoas que não tiveram carreira contributiva que as habilite a receber o subsídio no regime geral. A prestação deverá ser de 325 euros durante quatro meses, período que corresponde ao actual subsídio de maternidade, tinha afirmado o ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva, em Janeiro. O conselho de ministros aprovou ainda um decreto-lei que institui uma majoração de cerca de 20 por cento do abono de família para as famílias monoparentais. “Trata-se de uma situação cada vez mais presente na sociedade portuguesa que importa discriminar positivamente, proporcionando um maior apoio às famílias monoparentais tendo em conta a sua vulnerabilidade no plano económico”, refere a resolução do conselho de ministros.
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